DE ADVOGADO PARA ADVOGADO

ASSESSORIA PROCESSUALISTA PARA INSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS

Assessoria técnica a escritórios e advogados na instância excepcional. Diagnóstico de admissibilidade, construção da tese e elaboração da peça — do briefing à versão final revisada.

42,9%

dos recursos especiais e agravos recebidos pelo STJ em 2024 foram inadmitidos na triagem da Presidência, sem chegar a um gabinete

~30%

dos recursos especiais que o tribunal de origem admitiu ainda assim não são conhecidos no STJ

3,7%

foi a taxa de provimento dos agravos em recurso especial em 2024

*Segundo matéría publicada em Abril de 2025 pela revista eletrônica ConJur

A baixa taxa de provimento não decorre do recurso ser ruim

A instância excepcional não funciona como as anteriores. Antes de qualquer juízo sobre quem tem razão, existe uma etapa em que o recurso é avaliado apenas por aquilo que ele é — e a maior parte das derrotas acontece ali, num terreno onde o mérito é irrelevante.

Para que o processo seja apreciado, o servidor dos tribunais analisa criteriosamente 2 aspectos:

forma

Critérios objetivos, verificáveis antes do protocolo. Ou o recurso os atende, ou não passa. Não há discricionariedade, não há segunda leitura e não há como corrigir depois. É onde a maioria dos recursos termina, e é a etapa em que quase ninguém investe tempo.

materialidade

Passar no primeiro filtro não é vencer. É apenas obter o direito de ser lido. A partir daí, o recurso precisa de contexto, de aderência ao entendimento atual do tribunal que vai julgá-lo e de uma tese construída para persuadir — não apenas para estar correta.

Não dominar os critérios não é falta de competência. É falta de recorrência

Um escritório de contencioso produz dezenas de contestações e apelações por ano. Recursos especiais, talvez dois ou três. Nenhuma habilidade técnica se consolida nessa frequência — e a instância excepcional é justamente a que menos perdoa a falta de repertório.

O material disponível sobre o tema não ajuda: repete os requisitos em abstrato sem mostrar como eles se aplicam a um caso concreto. E quando o recurso é inadmitido, a decisão raramente explica o bastante para que o mesmo erro não se repita no próximo.

É por isso que existem tantos recursos que nunca chegam a ser julgados

Recursos não deixam de ser julgados ausência de razão, mas por ausência de repertório.

Peças ELABORADAS

Veja como podemos te ajudar:

Recurso Especial

Violação a lei federal ou dissídio jurisprudencial

Agravo em Recurso Especial

Impugnação da inadmissão proferida na origem

Agravo Interno

Decisão monocrática levada ao colegiado

Embargos de Declaração

Omissão, contradição, obscuridade e prequestionamento

Embargos de Divergência

Dissídio entre órgãos do próprio Tribunal

Recurso Extraordinário

Repercussão geral e matéria constitucional direta, perante o STF

Dr. Wilson Barroso

Tributarista sênior, estrategista jurídico e consultor de alto desempenho

Conduz o Barroso Advocacia desde 1996, em contencioso tributário, cível e empresarial, com atuação em processos que tramitam simultaneamente em múltiplos tribunais.

Em virtude de sua sólida experiência na atuação em Tribunais Superiores, hoje também se dedica a Assessoria Processualista a outros escritórios em instâncias excepcionais.

Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e MBA em Gestão Tributária pela USP, com formação contábil — combinação que permite ler o passivo fiscal pelo balanço, e não apenas pelo processo.

 

Dr. Wilson Barroso, responsável pelo Barroso Advogados

Art. 343-A do RISTJ

Vigente desde 1º de julho de 2026

A Emenda Regimental nº 53/2026 passou a exigir resumo estruturado dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos, do teor das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados nas petições dirigidas ao STJ.

A exigência ainda depende de ato regulamentar da Presidência, e há fundamento para tratar sua ausência como vício sanável, na forma do art. 932, parágrafo único, do CPC. As peças já incorporam o resumo como padrão.

Como funciona

Veja como funciona o passo a passo para o nosso trabalho:

Briefing

Você envia os autos, a decisão impugnada e o prazo em curso. Não é preciso preparar resumo, memorial ou qualquer material intermediário — a leitura do processo é nossa. Se houver contexto estratégico que não esteja nos autos, uma conversa curta resolve.

Você envia: autos · decisão impugnada · prazo

Diagnóstico

Análise de cabimento, tempestividade e das teses efetivamente sustentáveis na instância excepcional, entregue por escrito. O parecer indica a via recursal adequada e o que precisa estar demonstrado para que ela se sustente. Quando o caso não comporta recurso, a conclusão vem expressa e fundamentada — é informação que protege você diante do seu cliente.

Você recebe: parecer de admissibilidade por escrito

Elaboração

Redação integral da peça, com as teses hierarquizadas por força persuasiva e a fundamentação ajustada ao entendimento atual do colegiado competente. O texto já incorpora as exigências formais em vigor, incluindo o resumo estruturado do art. 343-A do RISTJ.

Você recebe: peça completa, formatada e revisada

Revisão conjunta

A peça vai às suas mãos antes da versão final, e você aponta os ajustes que julgar necessários — de conteúdo, de tom ou de estratégia. Nada é fechado sem o seu aval. A entrega ocorre com folga em relação ao prazo, para que a protocolização seja uma decisão sua, e não uma corrida.

Você protocola: peça pronta, com a sua assinatura

Como trabalhamos juntos

O cliente é seu

Sem procuração própria, sem contato com o seu cliente, sem qualquer aproximação comercial. A atuação é técnica e em segundo plano.

A assinatura é sua

A peça é entregue finalizada e protocolizada por você. A titularidade do caso permanece integralmente com o seu escritório.

O prazo é combinado antes

Casos com prazo em curso são aceitos apenas mediante confirmação prévia de disponibilidade. Nada é aceito sem que a data seja viável.

Dúvidas Frequentes

Não. A relação com o cliente, a procuração e a titularidade do caso permanecem integralmente com o seu escritório.

Você. A entrega é a peça finalizada, pronta para protocolização

Não. A assessoria abrange matéria cível, empresarial e tributária. O critério é a natureza do recurso, não o ramo do direito discutido.

Quanto antes, melhor. Casos com prazo curto dependem de confirmação prévia de disponibilidade — informe a data já no primeiro contato.

Você recebe essa conclusão por escrito, com a fundamentação. Recurso sem admissibilidade consome prazo, honorário e credibilidade perante o cliente.

Comece pelo diagnóstico

Envie o caso e receba uma análise de admissibilidade por escrito, com a via recursal recomendada.

A contratação da peça é decisão posterior e independente

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